" PIS, COFINS E ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS AO NOVO CÓDIGO CIVIL. "


TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS

Em 2002 foi criado o PIS não cumulativo - que não incide em cascata (Lei 10.637/02).
Em 2003 foi criada a COFINS não cumulativa – que não incide em cascata (Lei 10.833/03).
Em 2004 o PIS, a COFINS e a CSL passaram a ser retidas na fonte (Lei 10.833/03).
Em 2004, também, começa o PIS e a COFINS na importação (Med. Provisória 164)
Abaixo está um breve resumo dos impactos para as instituições do Terceiro Setor.
O assunto é bem polêmico e existem diferentes opiniões.


PIS
Tipo de Instituição 1% sobre a folha de salários
Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, com CEBAS ( antigo certificado de filantropia) Pagam se não quiserem discutir judicialmente
Filantrópicas com CEBASSem fins lucrativos sem CEBAS Pagam se não quiserem discutir judicialmente
Educação e Assistência Social, com ou sem CEBAS Não pagamMediante discussão judicial


COFINS
Tipo de Instituição Receitas de
atividade própria¹
Receitas desvinculadas da atividade própria²
Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, com CEBAS (antigo certificado de filantropia) Não pagam Pagam 3% sobre receitasSe não quiserem discutir judicialmente
Filantrópicas com CEBAS
Sem fins lucrativos sem CEBAS
Não pagam Pagam 7,6% sobre essas receitas (com direito a créditos)Se não quiserem discutir judicialmente
Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, com CEBAS Não pagam Não pagamMediante discussão judicial
Filantrópicas com CEBAS Sem fins lucrativos sem CEBAS Não pagam Não pagamMediante discussão judicial

¹ contribuições, mensalidades, doações.
² aplicação financeira, aluguel, comercialização de produtos, prestação de serviços, etc.
 
 
ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO AO NOVO CÓDIGO CIVIL PRORROGADA
Lei 10.406/02 e Lei 10.838/04

· Novo Prazo: 11 de janeiro de 2005;

· Quem tem que adaptar: Associações sem fins lucrativos e Fundações;

· Quem não se adaptar: será pessoa jurídica irregular, com responsabilidade pessoal dos associados pelas obrigações da associação ou fundação, e risco de perder convênios, títulos e certificados perante órgãos públicos.


ASSOCIAÇÕES

· Conteúdo mínimo exigido para o estatuto:
(i) denominação, fins e sede;
(ii) requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;
(iii) direitos e deveres de associados;
(iv) fontes de recurso para manutenção;
(v) modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; e
(vi) condições para alteração estatutária e dissolução.

· Agora somente a Assembléia Geral:
(i) elege e destitui os administradores (Diretoria e Conselho Deliberativo);
(ii) aprova as contas; e
(iii) altera o estatuto.
     Deve ser:
     · especialmente convocada;
     · instalada em 1a convocação com a maioria absoluta dos associados;
     · instalada em 2a convocação com 1/3 dos associados;
     · aprovação por 2/3 dos associados presentes.


FUNDAÇÕES

· Objetivos específicos: religiosos, morais, culturais ou de assistência.
As fundações constituídas anteriormente ao nCC com objetivos diferentes poderão continuar suas atividades regularmente;

· Alteração do estatuto: quórum especial de 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

· Dissolução: se o estatuto não dispuser, o patrimônio remanescente será destinado a outra fundação, escolhida por juiz.