| " PIS, COFINS E ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS AO NOVO CÓDIGO CIVIL. " | ||||||||||||||||||||||||||||
| TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS Em 2002 foi criado o PIS não cumulativo - que não incide em cascata (Lei 10.637/02). Em 2003 foi criada a COFINS não cumulativa – que não incide em cascata (Lei 10.833/03). Em 2004 o PIS, a COFINS e a CSL passaram a ser retidas na fonte (Lei 10.833/03). Em 2004, também, começa o PIS e a COFINS na importação (Med. Provisória 164) Abaixo está um breve resumo dos impactos para as instituições do Terceiro Setor. O assunto é bem polêmico e existem diferentes opiniões.
¹ contribuições, mensalidades, doações. ² aplicação financeira, aluguel, comercialização de produtos, prestação de serviços, etc. |
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ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO AO NOVO
CÓDIGO CIVIL PRORROGADA Lei 10.406/02 e Lei 10.838/04 |
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· Novo Prazo: 11 de janeiro de 2005; · Quem tem que adaptar: Associações sem fins lucrativos e Fundações; · Quem não se adaptar: será pessoa jurídica irregular, com responsabilidade pessoal dos associados pelas obrigações da associação ou fundação, e risco de perder convênios, títulos e certificados perante órgãos públicos. ASSOCIAÇÕES · Conteúdo mínimo exigido para o estatuto: (i) denominação, fins e sede; (ii) requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados; (iii) direitos e deveres de associados; (iv) fontes de recurso para manutenção; (v) modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; e (vi) condições para alteração estatutária e dissolução. · Agora somente a Assembléia Geral: (i) elege e destitui os administradores (Diretoria e Conselho Deliberativo); (ii) aprova as contas; e (iii) altera o estatuto. Deve ser: · especialmente convocada; · instalada em 1a convocação com a maioria absoluta dos associados; · instalada em 2a convocação com 1/3 dos associados; · aprovação por 2/3 dos associados presentes. FUNDAÇÕES · Objetivos específicos: religiosos, morais, culturais ou de assistência. As fundações constituídas anteriormente ao nCC com objetivos diferentes poderão continuar suas atividades regularmente; · Alteração do estatuto: quórum especial de 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação; · Dissolução: se o estatuto não dispuser, o patrimônio remanescente será destinado a outra fundação, escolhida por juiz. |
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