"CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS"

Para constituir uma associação privada sem fins lucrativos é necessário:

  • Elaborar o Estatuto Social e Ata de Constituição e registrá-los no cartório do município em que a instituição está localizada.
  • Conteúdo mínimo exigido pelo novo Código Civil:

        (i) denominação, fins e sede;
        (ii) requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;
        (iii) direitos e deveres de associados;
        (iv) fontes de recurso para manutenção;
        (v) modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; e
        (vi) condições para alteração estatutária e dissolução.
  • Competência exclusiva da assembléia geral:

        (i) eleição e destituição dos administradores;
        (ii) aprovação de contas; e
        (iii) alteração do estatuto.
  • Matérias com quórum especial:

        (i) destituição dos administradores; e
        (ii) alteração do estatuto.
    • Assembléia especialmente convocada;
    • Instalação em 1a convocação: maioria absoluta dos associados;
    • Instalação em 2a convocação: 1/3 dos associados;
    • Aprovação: 2/3 dos associados presentes à assembléia geral.
  • Dissolução:

        (i) o patrimônio pode ser restituído aos instituidores;
        (ii) o restante deverá ser destinado a outras instituições privadas ou públicas.
        Risco: perda de qualificações públicas e benefícios fiscais, que exigem que o patrimônio seja integralmente destinado a outras instituições similares.
  • Recomendamos que a Associação seja constituída com no mínimo três diretores e três conselheiros fiscais.
  • As competências dos associados, dos diretores e dos conselheiros fiscais devem estar descritas no Estatuto Social da Associação.
  • Os objetivos sociais também devem estar descritos no Estatuto Social e deverão representar as atividades que a Associação realiza.
  • Não é necessário capital inicial para constituir uma Associação. Os recursos que a manterão ativa podem ser provenientes de doações, verbas com projetos ou financiamentos de agências internacionais, convênios com órgãos públicos e campanhas específicas, entre outros.
  • Para usufruir benefícios fiscais e para obter subvenções de órgãos públicos é fundamental que a Associação tenha a contabilidade escriturada.
  • Recomendamos que, na elaboração do Estatuto Social, os associados fundadores definam qual estratégia a Associação deverá adotar em relação a tributos e a títulos públicos: Utilidade Pública e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Tabela comparativa entre OSCIP e Declaração de Utilidade Pública e Certificado Beneficente de Assistência Social.
A tributação do Terceiro Setor é complexa. Abaixo está apenas um breve resumo das principais diferenças entre os títulos públicos. É recomendável adotar uma estratégia jurídico-tributária completa ao constituir uma Associação.

Associações de Educação e Assistência Social


  OSCIP DUPS e CEBAS
Diretoria Possibilidade de remuneração Sem possibilidade de remuneração
Tributário    
IRPJ Imune, SEM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
ICMS Imune, COM discussão judicial Imune, COM discussão judicial
IPVA Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
ITCMD Isento, SEM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
ISS Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
Contribuição Social sobre a folha de salários, remuneração de autônomos e avulsos(Quota Patronal) Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
Contribuição ao seguro de acidentes do trabalho (Quota Patronal) Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
Contribuição a terceiros Incidência Isento, SEM discussão judicial
CSL Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
Cofins Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial, exceto receitas de venda de produtos
PIS Imune, COM discussão judicial Imune, COM discussão judicial.SEM discussão judicial 1% sobre a folha de salários.
CPMF Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
Salário-educação Imune, COM discussão judicial Imune, SEM discussão judicial
Contr. Sindical Patronal Incidência Isento, SEM discussão judicial