O TERCEIRO SETOR VIROU “IN”


Roberto Pasqualin(*)

Pessoas e empresas descobriram que vale a pena ajudar,
voluntariamente, entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
A semente da solidariedade humana os está levando para além do pequeno mundinho de cada um.

No passado, essa ajuda se fazia por minguadas doações financeiras, dedutíveis do Imposto de Renda.
Menos era para ajudar, mais, para pagar menos imposto.
Tocadas no dia-a-dia por poucas e abnegadas pessoas, as entidades atendiam os necessitados, de um lado, e, de outro, esmolavam doações de particulares, dedutíveis do imposto.
Essa hipócrita caridade fiscal levou o terceiro setor a se resumir a um desordenado punhado de entidades mal estruturadas, jurídica e financeiramente.

Na virada do milênio, o panorama está mudando !
Vê-se nos cidadãos comuns e nas empresas a aura de solidariedade que parece marcar os novos tempos.

Trabalho voluntário, especialmente entre os jovens, socorre instituições carentes. Prêmios à cidadania, na Câmara Americana de Comércio, estimula trabalhos sociais das empresas. A eleição das 50 entidades mais Bem Eficientes
, por Stephen Kanitz, fortalece o setor. A força do voluntariado, catalisada por Malu Villela, afasta os preconceitos.
O trabalho sério da Comunidade Solidária, presidido por Dona Ruth Cardoso, traz esperança. Ganham prestígio os Doutores da Alegria, nos hospitais. Alcança a Internet o site NetComVida, para fórum entre grupos de deficientes e suas famílias.
Tudo isso junto, e muito mais que não daria para citar, deu à filantropia, neste início de milênio, o status de atividade “In”.

As pessoas começaram na verdade a entender uma coisa muito simples. Para aliviar as necessidades dos menos favorecidos, basta apenas o seguinte:
Quem tem mais pode, e deve, dar a quem tem menos.
Simples como isso. Dar um pouco do próprio tempo, um pouco do seu amor, doar um pouco do seu dinheiro, este é o exemplo está vindo de vários lados, de várias frentes, de várias camadas sociais. Exemplo simples de solidariedade humana, exemplo de como fazer um mundo melhor.

Ora, se as pessoas e até as empresas estão praticando essa nova e simples filantropia, chega a hora de os governos também fazerem sua parte.

Não se trata de legislar novas esmolas fiscais. Trata-se de criar condições legais e tributárias adequadas às ONGs beneficentes, que possibilitem a elas estruturarem-se suficientemente. O terceiro setor precisa dos governos que editem legislação que elimine distorções nas entidades filantrópicas que inibem o trabalho beneficente.

Exemplo clássico disso é a confusão que se faz na conceituação de entidade sem fins lucrativos. Diz-se que é a que não aufere lucros, a única que pode se beneficiar da isenção de impostos.

Ora, entidade sem fins lucrativos é a que não distribui lucros a seus instituidores. A entidade tem lucros, sim, mas os reinveste em sua própria atividade. Aceitar raciocínio inverso é premiar as entidades ineficientes, que têm prejuízos, que dependem da esmola alheia. E é punir as eficientes, que conseguem receita própria suficiente para cobrir os seus custos.

Outro exemplo é a regra de que os administradores das filantrópicas não podem ser remunerados, sob pena de perderem as benesses tributárias.

Proíbe-se aqui a remuneração daquelas figuras humanas que dedicam suas vidas a instituições beneficentes, que muitas vezes dão seu tempo integral e quase sempre sua fortuna pessoal para atender diariamente idosos, crianças, excepcionais e deficientes de todo o tipo.

É mais do que razoável permitir a essas pessoas que percebam remuneração da entidade que dirigem, para seu digno sustento. A legislação pune com a perda da isenção as entidades que remunerem essas pessoas, muitas vezes impedidas, só por isso, de integrar suas diretorias oficiais...

Ainda na área fiscal, outra distorção é a isenção tributária beneficiar somente atividades próprias da instituição, e não atividades outras, não ligadas ao fim institucional, ainda que estas outras se pratiquem apenas para angariar recursos para custear as próprias...

Seria fácil simplificar esse cipoal legal das filantrópicas e ajudá-las verdadeiramente.

Bastaria aos governos isentá-las inteiramente dos tributos incidentes sobre toda a sua atividade; todo o seu patrimônio; e toda a sua folha de salários. Bastaria permitir que remunerem os dirigentes que efetivamente trabalhem, integrem ou não a diretoria, e exigir que reinvistam inteiramente os lucros na sua atividade fim ou meio.

E bastaria permitir que as doações em dinheiro ou bens feitas a elas, acima de polpudos limites mínimos, pudessem ser integralmente dedutíveis do Imposto de Renda de seus doadores. Doações nesses limites não seriam simples caridade fiscal, mas verdadeiros investimentos sociais, autorizando a renúncia tributária como se faz nos incentivos à cultura, ao cinema, à Amazônia, ao Nordeste...

Estariam então, governo, empresas e cidadãos, praticando uma nova forma de elisão fiscal filantrópica. Legal, desejada, descomplicada, “in”. Cada qual cumprindo sua parte nessa manifestação simples da solidariedade humana. Os que entenderam que quem pode mais, dá a quem pode menos ajudando as entidades sem fins lucrativos a cumprir a parte delas na tarefa de construir um mundo bem melhor. Um mundo melhor, no novo milênio, para os que têm mais e, também, para os que menos têm.

(*) Roberto Pasqualin é advogado tributarista em São Paulo, sócio de Demarest e Almeida Advogados, board member da Câmara Americana de Comércio.